A morte da Rainha Elisabeth II na Inglaterra movimentou o Brasil. Um dos assuntos mais comentados no momento gira em torno dos bens deixados pela monarca de 96 anos. Tema recorrente em filmes e novelas, a sucessão familiar sempre suscita dúvidas da comunidade. Entre eles, se é possível ao idoso, ou pessoa de qualquer idade, realizar um planejamento de sucessão que lhe agrade e obedeça à legislação.
Para a advogada especialista em direito de família e sucessão, Roseli Quaresma, o tema que parece mórbido faz parte dos planejamentos necessários durante a vida. “Importante destacar ser direito de qualquer pessoa planejar o destino de seus bens para após a sua morte. Há uma série de regulamentos que devem ser respeitados, contudo, é um direito a organização de sucessão”, afirma Quaresma. A pessoa pode dispor como quiser metade de seu patrimônio. A outra metade, obrigatoriamente, ficam dispostos para os herdeiros necessários. “Esse dispositivo acaba funcionando como uma proteção tanto aos herdeiros quanto para a organização da sucessão”, explica ela.
Segundo a especialista, o planejamento de uma sucessão é importante tendo em vista que faz cumprir exatamente a vontade do proprietário daqueles bens. “Existem muitas pessoas que possuem desejos para seus bens após sua morte. Seja uma doação, um destino diverso para entidades e outras pessoas fora da família. Ainda é uma segurança para o cumprimento dos seus desejos. Muita gente vê o testamento como um ato final, contudo, ele pode ser mudado diversas vezes ao longo da vida. Torna-se, portanto, mais um dos planejamentos necessários à vida”. Quaresma explica que mesmo que o testamento possa ser feito de próprio punho, é necessário que a pessoa consulte um advogado para entender todas as implicações e pré-requisitos para uma sucessão válida.
Foto: Sabine van Erp por Pixabay
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