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REGULAMENTO

Leia o regulamento do Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra:

Equipamento de música

REGULAMENTO PRÉVIO

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA SEIVA DA TERRA - 

MODALIDADE MÚSICA 

 

 

DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1. º - O Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024 tem por objetivo promover e divulgar a música, produzida por grupos e pessoas amadoras ou profissionais, que se dedicam a escrever e cantar, as belezas e a história de nossa terra, fomentando assim, o intercâmbio cultural local, regional, nacional e internacional.

 

Art. 2. º - (A confirmar) O Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024 está previsto para realizar-se-á nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2024. 

Art. 3. º - O Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música –  terá tema livre.

Art. 4. º - A linha musical será dividida em 03 (três) gêneros, e se realizarão nas seguintes datas:

 

- 22 de novembro: Rock 

- 23 de novembro: MPB

- 24 de novembro: Nativista

 

DAS NORMAS

 

Art. 5. º - Poderão participar autores e compositores de todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e do Uruguai.

Parágrafo 1.º Só serão aceitas músicas em Português.

Art. 6. º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.

Art. 7. º - Cada compositor poderá inscrever, no máximo 5 (cinco) composições, porém, no máximo 2 (duas) poderão participarão do Festival (independente do gênero).

Parágrafo 1. º Cada ficha de inscrição é válida somente para 01 (uma) composição.

Parágrafo 2. º As composições não deverão exceder 5 (cinco) minutos de duração.

Art. 8. º - Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco de inteira responsabilidade do concorrente.

Art. 9. º - Os concorrentes não poderão se apresentar no palco com o número inferior a 03 (três) ou superior a 10 (dez) integrantes.

Art. 10. º - Cada intérprete poderá defender, no máximo, 2 (duas) composições.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 11. º - As inscrições para o Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024, deverão ser efetuadas exclusivamente no site www.festivalseivadaterra.com.br.

Art.12.º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, que serão automaticamente eliminadas cabendo ao participante assegurar-se do correto envio da inscrição.

Art.13. º - O(s) autor(es) deverá(am) entregar, a AUTORIZAÇÃO, para a gravação da música em CD/DVD e mídias digitais, AUTENTICADA EM CARTÓRIO (POR VERDADEIRA), conforme rege a legislação atual, quando da música selecionada na triagem (será fornecida após triagem). Na falta do referido documento até a data do Festival, a música será sumariamente DESCLASSIFICADA.

Parágrafo 1.º -Para cada inscrição através do site www.festivalseivadaterra.com.br, deverá ser enviado um arquivo em MP3, Letra e Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

Parágrafo 2.º - O nome do arquivo deverá ser o título da música. 

Art. 14. º - As composições inscritas deverão ser INÉDITAS, entendendo-se como tal: a canção (letra e música) que não divulgada em meio de comunicação de massa como blogs, sites, nem outros meios da internet ou ainda ser registrada em disco, cassete ou CD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero, desde que não tenha sido gravada ou premiada em outro festival. No momento da inscrição o responsável pela mesma é declarante que as informações são verdadeiras, que leu e cumpre os Artigos e Parágrafos nesse regulamento escritos.

Parágrafo único: O não ineditismo, não captado previamente pela comissão de triagem e/ou julgadora poderá ser objeto de denúncia, por escrito e comprovada, por parte dos participantes que se sentirem lesados, impreterivelmente até as 18h do dia 20 de novembro de 2024.

 

DO CONCURSO

 

Art. 15. º - Após o encerramento das inscrições serão selecionadas 12 (doze) composições de cada gênero, que irão concorrer em seu gênero no dia estabelecido neste regulamento. As 04 (quatro) melhores composições de cada gênero, em cada uma das três noites, irão comporto a divulgação e receberão a premiação oferecida pelo Festival. 

Parágrafo 1.º -Fica estipulado que a música classificada através da triagem, deverá efetuar a passagem de som em horário estipulado pela Comissão Organizadora, que punirá com a DESCLASSIFICAÇÃO, o não cumprimento deste parágrafo.

Parágrafo 2.º -Após a apresentação de todas as composições concorrentes do gênero em cada noite do Festival, o corpo de jurados de acordo com as planilhas de avaliação, indicará as composições vencedoras, assim como melhor intérprete , melhor arranjo, melhor instrumentista, melhor torcida e melhor letra.

Parágrafo 4º.–A Música Mais Popular será escolhida, a cada noite, pelo público através de cédula de votação, fornecida na ocasião pela organização do Festival.

Art. 16.º- O Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024, contará com três (3) integrantes no corpo de jurados por noite, sendo sempre formado por pessoas capacitadas, com grande experiência que atuam ou já atuaram no gênero que estarão julgando.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17. º - Aos vencedores do Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024 serão atribuídos os seguintes prêmios:

• 1.º lugar: troféu, mais R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em cada gênero, mais a participação da divulgação das finalistas do Festival;

• 2.º lugar: troféu, mais R$ 1.000,00 (mil reais) em cada gênero, participação da divulgação das finalistas do Festival;

• 3.º lugar: troféu, mais R$ 800,00 (oitocentos reais) em cada gênero, participação da divulgação das finalistas do Festival;

• 4º lugar: troféu, participação da divulgação das finalistas do Festival;, em cada gênero

• melhor intérprete ( de cada um dos gêneros ): troféu;

• melhor instrumentista ( de cada um dos gêneros ): troféu;

• melhor arranjo ( de cada um dos gêneros ): troféu;

• melhor letra ( de cada um dos gêneros ): troféu;

• música mais popular ( de cada gênero ): troféu;

• certificados para todos os participantes.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 18. º - À Comissão Organizadora cabe a responsabilidade e a soberania por todas as decisões relativas ao Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024, estabelecendo critérios e normas que se encontrem contemplados neste regulamento.

Art. 19. ° - À Comissão Organizadora é reservado o direito de excluir em qualquer momento do Festival, o participante que, sob qualquer pretexto, venha a perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste Regulamento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. º - A Comissão Organizadora do Festival de Arte e Cultura Seiva da Terra – Modalidade Música – 2024 reserva-se o direito de gravar em CD e DVD as 12 (doze) finalistas do Festival, cujos autores cedem implicitamente a autorização de gravação de suas composições, ressalvados os direitos autorais, proporcionando assim a divulgação e realização deste e de futuros festivais sem qualquer ônus ou processo para a Comissão Organizadora do Festival.

Art. 21. º - A autoria da composição será mantida com fidelidade conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese.

Art. 22 º - Todos os músicos participantes deverão apresentar-se previamente, munidos de documento de identificação no momento da passagem de som e realização do Festival.

Art. 23. º - Todos os músicos e autores serão credenciados durante a passagem de som. Durante o Festival só será permitida a entrada das pessoas credenciadas nos camarins e palco, portanto, a comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer eventuais transtornos com pessoas não credenciadas.

Art. 24. º - Quaisquer dúvidas suscitadas sobre este regulamento só serão levadas em conta se encaminhadas por escrito pelo ou pelos interessados, sendo sempre e, soberanamente, resolvidas pela Comissão Organizadora.

Art. 25. º - Os compositores e/ou autores e intérpretes cedem automaticamente o direito de transmissão pelos meios de comunicação (rádio, TV, jornal, Internet ou qualquer outro meio existente) sem qualquer ônus ou processo para a Comissão Organizadora pelo uso de imagem na divulgação e realização de futuros festivais.

Art. 26. º - As músicas que irão compor o CD e/ou mídias digitais, serão gravadas ao vivo durante o Festival, ficando a mixagem e produção musical sob responsabilidade do técnico de gravação.

Art. 27. º - Não haverá pagamento de AJUDA DE CUSTO aos músicos classificados para participar do Festival.

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